segunda-feira, 2 de março de 2009

Os Direitos Sociais da Família



A família é unidade básica da sociedade formada por indivíduos com ancestrais em comum ou ligados por laços afectivos.
“A família, como uma unidade, desenvolve um sistema de valores, crenças e atitudes face à saúde e doença que são expressas e demonstradas através dos comportamentos de saúde-doença dos seus membros (estado de saúde da família)” (Idem; p. 503).

O Direito da Família e as suas divisões. O Direito não civil da família
1.O Direito da Família compreende duas divisões fundamentais: o Direito matrimonial, referente ao casamento como acto (como contracto) e como estado, compreendendo as relações pessoais e patrimoniais dos cônjuges; e o Direito da filiação. Também este incluindo uma face patrimonial e outra pessoal.
2.Além do Direito Civil da família, existe também um Direito não civil da família; o Direito constitucional, o Direito financeiro, o Direito tributário, o Direito da segurança social, etc., contêm normas, em quantidade crescente, que se referem à família.
3.A importância do Direito não civil da família é crescente, tendo vindo a acentuar-se muito nos últimos anos. Este crescimento deriva da transferência mais acentuada nos últimos decénios, de numerosas funções da família para a sociedade e para o Estado.
4.O Direito das Sucessões, regula o fenómeno sucessório, um processo mais ou menos longo integrado por um conjunto de actos, através do qual os bens são transferidos do anterior titular para os seus sucessores. (Diogo Leite Campos)

Um comentário:

  1. Então Alexandra, onde está o título deste post?
    Faz falta... uma introdução

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