terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Direito à Educação




Direitos referentes à Educação, publicados na Declaraçao Universal dos Direitos Humanos




Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a
correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino
técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar
aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos
humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a
amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o
desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.



Actividades da União Europeia, Educação Formaçao e juventude:


As oportunidades que a União Europeia proporciona aos cidadãos e que lhes permitem viver, estudar e trabalhar noutros países são um contributo essencial para a compreensão da dimensão intercultural, para o desenvolvimento pessoal e para a realização de todo o potencial económico da União Europeia. Todos os anos, mais de um milhão de cidadãos europeus de todas as idades beneficiam de programas subvencionados pela União Europeia nos domínios da educação, da formação profissional e do reforço da cidadania.

Carla Antunes e Carolina Silva

Um comentário:

  1. Olá! A imagem devia ser mais pequena e devia haver igualmente uma referência à Constituição

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