Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção
da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela
Constituição ou pela lei.
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Constituição Portuguesa
(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva)
Artigo 20.º
1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
3. A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.
4. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.
5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.
União europeia
Capítulo VI: Justiça (direito à acção e a um tribunal imparcial, presunção de inocência e direitos de defesa, princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas, direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito);
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
Direito à Educação
DIREITO À EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
10 DE DEZEMBRO DE 1948
Artigo 26.º
(Direito à Educação)
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
10 DE DEZEMBRO DE 1948
Artigo 26.º
(Direito à Educação)
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 65.º (Habitação e urbanismo)
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
Direito à Educação
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Direito à habitação
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Constituição da República Portuguesa
Artigo65.º· (Habitação e urbanismo)
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
4. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
Artigo65.º· (Habitação e urbanismo)
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
4. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
Realizado por: Nádia Batista e Paula Rodrigues
Direito à justiça
Direito à Educação
Direitos referentes à Educação, publicados na Declaraçao Universal dos Direitos Humanos
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a
correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino
técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar
aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos
humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a
amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o
desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Actividades da União Europeia, Educação Formaçao e juventude:
As oportunidades que a União Europeia proporciona aos cidadãos e que lhes permitem viver, estudar e trabalhar noutros países são um contributo essencial para a compreensão da dimensão intercultural, para o desenvolvimento pessoal e para a realização de todo o potencial económico da União Europeia. Todos os anos, mais de um milhão de cidadãos europeus de todas as idades beneficiam de programas subvencionados pela União Europeia nos domínios da educação, da formação profissional e do reforço da cidadania.
Carla Antunes e Carolina Silva
Direito à justiça
Direito `justiça
ARTIGO 11.º
1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2.Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2.Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
DIREITOS SOCIAIS UNIVERSAIS- DIREITO AO TRABALHO
DIREITO AO TRABALHO
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
de 10 de Dezembro de 1948
Artigo 23.º(Direito ao trabalho e direitos dos trabalhadores)
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, a livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e a protecção contra o desemprego.
2. Todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e a sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO III - Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
CAPÍTULO I - Direitos e deveres económicos
Artigo 58.º - (Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho. 2. O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez. 3. Incumbe ao Estado, através da aplicação de planos de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando: a) A execução de políticas de pleno emprego; b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; c) A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores.
Início de Vigência: 09-12-1992
UNIÃO EUROPEIA
Estratégia europeia de emprego
A estratégia europeia de emprego foi elaborada para incentivar o intercâmbio de informações e o debate entre todos os Estados-Membros, tendo em vista encontrar em conjunto soluções ou trocar melhores práticas que possam contribuir para criar mais e melhor emprego nos Estados-Membros.
Como funciona na prática? A estratégia consiste, principalmente, num diálogo entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia com base em documentos oficiais, tais como directrizes e recomendações, bem como o relatório anual conjunto sobre o emprego. Este diálogo é complementado por um diálogo entre a Comissão Europeia e os parceiros sociais, bem como com outras instituições europeias, nomeadamente, o Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões.
O Comité do Emprego, constituído por representantes dos Estados-Membros e da Comissão Europeia, desempenha um papel fundamental na coordenação dos objectivos e prioridades a nível da União Europeia. Estes objectivos são organizados de acordo com indicadores comuns e metas concretas em matéria de emprego.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
de 10 de Dezembro de 1948
Artigo 23.º(Direito ao trabalho e direitos dos trabalhadores)
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, a livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e a protecção contra o desemprego.
2. Todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e a sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO III - Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
CAPÍTULO I - Direitos e deveres económicos
Artigo 58.º - (Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho. 2. O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez. 3. Incumbe ao Estado, através da aplicação de planos de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando: a) A execução de políticas de pleno emprego; b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; c) A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores.
Início de Vigência: 09-12-1992
UNIÃO EUROPEIA
Estratégia europeia de emprego
A estratégia europeia de emprego foi elaborada para incentivar o intercâmbio de informações e o debate entre todos os Estados-Membros, tendo em vista encontrar em conjunto soluções ou trocar melhores práticas que possam contribuir para criar mais e melhor emprego nos Estados-Membros.
Como funciona na prática? A estratégia consiste, principalmente, num diálogo entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia com base em documentos oficiais, tais como directrizes e recomendações, bem como o relatório anual conjunto sobre o emprego. Este diálogo é complementado por um diálogo entre a Comissão Europeia e os parceiros sociais, bem como com outras instituições europeias, nomeadamente, o Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões.
O Comité do Emprego, constituído por representantes dos Estados-Membros e da Comissão Europeia, desempenha um papel fundamental na coordenação dos objectivos e prioridades a nível da União Europeia. Estes objectivos são organizados de acordo com indicadores comuns e metas concretas em matéria de emprego.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
Hotel Ruanda
Hotel Rwanda é um filme baseado em trágico fatos reais ocorridos em ruanda no inicio dos anos 90. Ruanda é um país africano localizado no centro do continente e proximo a Tanzania e Congo. Foi colonia da Alemanha até que com a derrota na 1ª gurra mudial o país foi entregue a Bélgica por ordem da Liga das Nações. O legado da bélgica foi muito mais duro que o da alemanha, e assim utilizando-se principalmente da igreja catolica, a classe alta de um grupo etnico conhecido como Tutsi era manipulado para reprimir o restante da população de maioria Hutus, outro grupo etnico predominante.Por volta de 1960, o país foi dividido em Ruanda e Burundi e se tornaram independentes da Bélgica, nessa época Hutus radicais chegaram ao poder. Em 1990 surgiram alguns conflitos politicos e economicos, e a Frente Patriótica Ruandesa, composta por milhares de Tutsi refugiados em paises vizinhos, começaram a lançar ataques contra o governo Hutu.Em 1992 foi assinado um acordo de paz entre o governo e a FPR, foi quando em 1994 o avião em que viajava o presidente de Ruanda é derrubado. Os hutus (no poder) atribuem o assassinado aos rebeldes Tutsis, e assim começa o genocidio em que mais de 500.000 pessoas forram brutalmente mortas, principalmente crianças, pois com isso os hutus estariam acabando com a próxima geração tutsi. o filme passa-se no meio de um genócidio, e basicamente em torno de Paul Rusesabagina, intepretado por Don Cheadle e a sua familia. Paul (Hutu) é gerente de um hotel de luxo em Ruanda, e tenta salvar sua familia (Tutsi). Um outro ponto tambem, é que o filme mostra o descaso do mundo com a situação de Ruanda durante a guerra, e que os líderes ocidentais alem de decidirem não fazer nada, ainda negam autoridade as forças da ONU, tendo como unica preocupação, tirar os cidadãos estrangeiros e deixar Ruanda a sua sorte.
Hotel Ruanda
Hotel Ruanda é um filme de 2004 dirigido por Terry George e estrelado por Don Cheadle, Nick Nolte, Joaquin Phoenix, Desmond Dube e Sophie Okonedo.~
O filme é uma co-produção da Itália, Reino Unido e África do Sul, e relata a história real de Paul Rusesabagina, que foi capaz de salvar a vida de 1268 pessoas durante o genocídio de Ruanda em 1994.
Logo depois das primeiras exibições, sua história foi imediatamente comparada com a de Oskar Schindler.
UMA HISTÓRIA VERDADEIRA
Estamos em 1994.Ruanda é palco de uma das maiores atrocidades da história da humanidade onde, em apenas 100 dias, quase um milhão de tutsis são brutalmente assassinados por milícias de etnia hutu. No cenário destas indescritíveis acções um homem promete proteger a família que ama, acabando por encontrar a coragem para salvar mais de um milhar de refugiados.'Hotel Ruanda' conta-nos a história verídica de Paul Rusesabagina, um homem que conseguiu evitar o genocídio de mais de 1200 tutsis durante a guerra civil ao conceder-lhes abrigo no hotel que dirigia na capital de Kigali.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
Breve resumo de Hotel de Ruanda
A história se passa em Kigali, capital da Ruanda em 1994, no que ficou conhecido por Genocídio de Ruanda. Paul Rusesabagina (Don Cheadle) é gerente do Hotel des Mille Collines, propriedade da empresa belga Sabena. Relata um período de aumento da tensão entre a maioria hutu e a minoria tutsi, duas etnias de um mesmo povo que ninguém sabe diferenciar uma da outra há não ser pelos documentos. Tudo começa quando o presidente de Ruanda morre em um atentado após assinar um acordo de paz. Imediatamente os hutus creditam o crime aos guerrilheiros tutsis, dando início ao genocídio de tutsis e hutus moderados. Neste instante, Paul tenta proteger sua família, mas com iminente massacre generalizado, compra favores para proteger seus vizinhos que haviam pedido abrigo em sua casa na primeira noite de atrocidades. Com a continuidade da tensão e mortes de governantes, os turistas partem enquanto que no hotel, aumentam a quantidade de vítimas que procuram abrigo e proteção (forças do EUA) fazem a segurança do mais novo "hotel de refugiados" . Pela compra de favores dos militares e da milícia Interahamwe, Paul consegue manter o hotel a salvo. O Coronel Oliver, interpretado por Nick Note, é um personagem fictício que representa os militares canadenses no comando das forças de paz das Nações Unidas da Missão de Assistência das Nações Unidas para Ruanda (UNAMIR), que tentam proteger vidas mesmo com a falta de tropas.
direitos violados no filme
Os direitos sociais violados no filme "Hotel Ruanda" a nosso ver foram os seguintes:
- Direito à crença e à religião, porque o "racismo" existente entre estas duas tribos - Hutus e Tutsis - não tinham propriamente a ver com a questão da cor, mas sim com a distinção que era feita entre estas duas tribos, matando todos os Tutsis e traídores Hutus.
- Liberdade de escolha, as tribos eram divididas a partir de traços físicos como a largura das narinas, o tom de pele..., sem outra escolha possível.
- Invasão de privacidade, acontece quando um dos autores deste filme (Paul) e a sua família encontravam-se na sua casa a dormir e foram invadidos por militares sem mandato.
- Direito à crença e à religião, porque o "racismo" existente entre estas duas tribos - Hutus e Tutsis - não tinham propriamente a ver com a questão da cor, mas sim com a distinção que era feita entre estas duas tribos, matando todos os Tutsis e traídores Hutus.
- Liberdade de escolha, as tribos eram divididas a partir de traços físicos como a largura das narinas, o tom de pele..., sem outra escolha possível.
- Invasão de privacidade, acontece quando um dos autores deste filme (Paul) e a sua família encontravam-se na sua casa a dormir e foram invadidos por militares sem mandato.
Comentario
Hotel Ruanda conta-nos a história verídica de Paul Rusesabagina, um homem que conseguiu evitar o genocídio de mais de 1200 tutsis durante a guerra civil ao conceder-lhes abrigo no hotel que dirigia na capital de Kigali. Em 1994 deu-se uma grande guerra cilvil em Ruanda onde é palco de uma das maiores atrocidades da história da humanidade e em apenas 100 dias, quase um milhão de tutsis são brutalmente assassinados por milícias de etnia hutu. No filme Hotel de Ruanda, um homem promete proteger a família que ama, acabando por encontrar a coragem para salvar mais de um milhar de refugiados.
Em Hotel Ruanda o sofrimento que se vê é representação, a violência não é explícita e não está totalmente revelada.
Em Hotel Ruanda o sofrimento que se vê é representação, a violência não é explícita e não está totalmente revelada.
Em tempos de guerra são violados direitos básicos. Onde o ódio, o rancor e a luta são superiores ao direito á vida. Acabando assim, com milhares de vidas inocentes injustificadamente.
O filme Hotel Ruanda retrata a guerra civil com base em confrontos étnicos, que deu origem ao genocidio de 1994.
Paul Rusesabagina (Hutu) vê-se na função de protejer toda a familia (tutsi) que é submetida a diversas perseguições e massacres. Como gerente do Hotel, ele beneficia vários refugiados dando-lhes abrigo e protecção. No entanto, todas as ajudas exteriores são retiradas, abandonando no local um vasto rasto de violência e assassinatos.
resumo do filme Hotel Ruanda
Hotel Rwanda é a história do poder de sobrevivência e força interior de um homem face ao genocídio de 1994 na capital de Ruanda, Kigali. Onde foi atrás das suas vontades perante o cenário macabro, chacina de muitas pessoas e conflitos entre tribos devido à morte do presidente de Ruanda na sua viagem onde ia acordar um tratado de paz à Tanzânia e o seu avião foi abatido, os elementos do governo da tribo Hutu culparam os Tutsis por este acontecimento, aí instalou-se o caos. Deu-se início ao genocídio. Durante o conflito Paul Rusesabagina pertencendo à tribo Hutu, deixa os ideais da sua tribo para ouvir o seu interior, então protege a sua família e os seus mais chegados, fazendo de tudo, subornando os militares com dinheiro, uísque, cerveja... para salvar a sua família, amigos que pediram refúgio na sua casa e turistas do hotel que ele geria (Hotel des Mille Collines)... Face à situação descontrolada, tropas canadianas vindas pela parte da Nações Unidas, tentam proteger os estrangeiros instalados no meio do caos, para que nada lhes acontecesse. Entretanto surgem tropas belgas com apenas o objectivo de resgatarem os estrangeiros.
Paul vê-se numa situação difícil de digerir, tenta encontrar ajuda através do General, mas sem sucesso.A sua família fica a salvo depois de uma lista dos que vão ser cambiados para fora daquela situação, a sua família consta na lista, mas Paul não consegue virar costas aos outros então manda a sua família no caminho de uma cilada engenhosa dos Hutus, sem se aperceber de tal coisa.
...
Durante este cenário, alguns dos Direitos Humanos foram violados, apenas um homem seguiu o seu padrão de ideais, não se deixando levar pela sua crença na tribo Hutu e seguindo os valores humanos, combateu a desvalorização da vida humana naquele massacre, dando bens materiais e dinheiro em troco de vidas. Desfazendo-se de quase tudo o que possui-a.
Violou-se a liberdade de escolha ao fazer-se distinção entre quem era de uma das tribos, então quem pertencesse à tribo Tutsi era abatido e alguns dos traidores da tribo Hutu , então é um pouco de racismo não de cor mas de um tipo de crença.
Todos os humanos têm direito à liberdade, segurança pessoal e direito à vida, o que não aconteceu também.
Todos são iguais perante a lei, não é verdade aos olhos destes acontecimentos.
Direito de igualdade violado, inúmeras vezes.
Invasão de privacidade, quando o Paul e a sua família estavam a dormir, apareceram os militares no seu lar, violando o seu espaço sem qualquer tipo de mandato.
Todo o indivíduo tem o direito de abandonar qualquer país, sem tarem directamente ligados a qualquer tipo de infracção.
Enfim, bastantes violações aconteceram neste genocídio de 94, em Ruanda.Nos tempos que correm deve-se respeitar as decisões de qualquer um, os seus gostos, as suas crenças e não culpar qualquer acontecimento mencionando grupos, crenças, religiões. Tudo ao que pertencer a um tipo de crença é castigado. Incorrecto, deve-se julgar e apurar individualmente independentemente da religião, etnia, raça ou estilo de vida.
Quem tem poder tem quase tudo, quem possui coração realmente é completo. A união dos dois poderá fazer maravilhas pelo mundo, aqui ficou um exemplo de uma história que as unio.
Paul vê-se numa situação difícil de digerir, tenta encontrar ajuda através do General, mas sem sucesso.A sua família fica a salvo depois de uma lista dos que vão ser cambiados para fora daquela situação, a sua família consta na lista, mas Paul não consegue virar costas aos outros então manda a sua família no caminho de uma cilada engenhosa dos Hutus, sem se aperceber de tal coisa.
...
Durante este cenário, alguns dos Direitos Humanos foram violados, apenas um homem seguiu o seu padrão de ideais, não se deixando levar pela sua crença na tribo Hutu e seguindo os valores humanos, combateu a desvalorização da vida humana naquele massacre, dando bens materiais e dinheiro em troco de vidas. Desfazendo-se de quase tudo o que possui-a.
Violou-se a liberdade de escolha ao fazer-se distinção entre quem era de uma das tribos, então quem pertencesse à tribo Tutsi era abatido e alguns dos traidores da tribo Hutu , então é um pouco de racismo não de cor mas de um tipo de crença.
Todos os humanos têm direito à liberdade, segurança pessoal e direito à vida, o que não aconteceu também.
Todos são iguais perante a lei, não é verdade aos olhos destes acontecimentos.
Direito de igualdade violado, inúmeras vezes.
Invasão de privacidade, quando o Paul e a sua família estavam a dormir, apareceram os militares no seu lar, violando o seu espaço sem qualquer tipo de mandato.
Todo o indivíduo tem o direito de abandonar qualquer país, sem tarem directamente ligados a qualquer tipo de infracção.
Enfim, bastantes violações aconteceram neste genocídio de 94, em Ruanda.Nos tempos que correm deve-se respeitar as decisões de qualquer um, os seus gostos, as suas crenças e não culpar qualquer acontecimento mencionando grupos, crenças, religiões. Tudo ao que pertencer a um tipo de crença é castigado. Incorrecto, deve-se julgar e apurar individualmente independentemente da religião, etnia, raça ou estilo de vida.
Quem tem poder tem quase tudo, quem possui coração realmente é completo. A união dos dois poderá fazer maravilhas pelo mundo, aqui ficou um exemplo de uma história que as unio.
Neste filme, é bem visivel alguns dos direitos sociais, que foram violados em diversas situações, como foi o caso, de uma pessoa não poder viver em segurança na sua própria casa, não terem autorização para transitar do país quando era necessário para a sua própria sobrevivência, tratando as pessoas negras como seres inferiores e contra as quais foram cometidas as maiores atrocidades, muitas foram as pessoas assassinadas durante esta guerra.
Ficção vs realidade
hotel Ruanda
Hotel Ruanda é um filme muito importante e precisa ser visto por todos que, de uma forma ou de outra, privam os seres humanos em suas acções e actividades. Não apenas para mostrar como uma única pessoa pode fazer a diferença e minorar uma tragédia colectiva, mas também para lembrar que a indiferença mundial para o problema – além de perdurar na região, onde refugiados de Ruanda e outros países do continente mantém suas divergências num barril de pólvora que pode voltar a explodir a qualquer momento – ocorre igualmente em outras esferas do cenário mundial.
comentário do filme
Não vi o filme todo, mas o que vi ficou gravado e gostei muito porque mostra mesmo a dura realidade.
Posso dizer que adorei o Paul Rusesabaginaé a personagem heroica, fez tudo o que esteve ao seu alcance para salvar a vida do grupo que pertencia Tutsi.
A história é muito interensante, pois trata de um conflito entre dois grupos.
paul viu-se obrigado a transformar o seu hotel num campo de refugiados.
Mas nunca perdendo a confiança Paul fica lá no hotel para ajudar os outros que não poderam ser evacuados, enquanto que a mulher e os filhos foram evacuados, mas há uma embuscada que fez com que voltacem para o hotel. Esta parte do filme foi a que gostei mais apesar de nao conseguirem ir embora, foi esta, pois aqui podemos observar que nem a ONU conseguia controlar a situação.
O final tambem gostei, pois valeu a pena terem lutado, apesar de várias mortes, paul foi recompensado pelo bem que fez as outras pessoas, encontrou os sobrinhos.
Ficha Técnica Hotel Ruanda
Título Original: Hotel Ruanda
Género: Drama
Tempo de Duração: 121 minutos
Ano de Lançamento (EUA / Itália / África do Sul): 2004
Direcção: Terry George
Produção: Terry George e A. Kitman Ho
Música: Rupert Gregson-Williams, Andrea Guerra e Martin Russell
Fotografia: Vincent G. Cox e Robert Fraisse
Edição: Naomi Geraghty
Efeitos Especiais: Baseblack / Capital FX·
Don Cheadle (Paul Rusesabagina)
Desmond Dube (Dube)
Hakeem Kae-Kazim (George Rutaganda)
Tony Kgoroge (Gregoire)
Neil McCarthy (Jean Jacques)
Nick Nolte (Coronel Oliver)
Fana Mokoena (General Bizimungu)
Sophie Okonedo (Tatiana Rusesabagina)
Lebo Mashile (Odette)
Antonio David Lyons (Thomas Mirama)
Leleti Khumalo (Fedens)
Kgomotso Seitshohlo (Anais)
Lerato Mokgotho (Carine)
Mosa Kaiser (Elys Rusesabagina)
Mathabo Pieterson (Diane Rusesabagina)
Ofentse Modiselle (Roger Rusesabagina)
David O'Hara (David)
Joaquin Phoenix (Jack Daglish)
Lennox Mathabathe (Peter)
Mothusi Magano (Benedict)
Jean Reno (Sr. Tillens)
Rosie Motene (Recepcionista)
Xolani Mali (Policial)
Mabutho Sithole
Em 1994 um conflito político em Ruanda levou à morte de quase um milhão de pessoas em apenas cem dias. Sem apoio dos demais países, os ruandenses tiveram que buscar saídas em seu próprio cotidiano para sobreviver. Uma delas foi oferecida por Paul Rusesabagina (Don Cheadle), que era gerente do hotel Milles Collines, localizado na capital do país. Contando apenas com sua coragem, Paul abrigou no hotel mais de 1200 pessoas durante o conflito.
-Recebeu 3 indicações ao Oscar, nas categorias de Melhor Actor (Don Cheadle), Melhor Actriz Coadjuvante (Sophie Okonedo) e Melhor Roteiro Original.
- Recebeu 3 indicações ao Globo de Ouro, nas categorias de Melhor Filme - Drama, Melhor Actor Drama (Don Cheadle) e Melhor Canção Original ("Million Voices").
- Recebeu uma indicação ao BAFTA de Melhor Roteiro Original.·
- Ganhou o Prémio do Público, no Festival de Toronto.
-O director Terry George tinha o actor Don Cheadle em mente para protagonizar Hotel Ruanda desde o começo de seu envolvimento no projecto. Vários estúdios chegaram a se interessar em produzir o filme desde que ele fosse estrelado por um actor mais conhecido, como Denzel Washington, Wesley Snipes, Mekhi Phifer e Will Smith, mas o diretor preferiu rodá-lo de forma independente e manter Cheadle no papel.
- O personagem de Nick Nolte foi parcialmente inspirado no general Roméo Dallaire, o oficial canadense que comandou as Forças de Paz das Nações Unidas durante o genocídio ocorrido em Ruanda.
- A 1ª versão do roteiro levou um ano para ser escrita. Durante este processo um dos roteiristas ligou para a embaixada de Ruanda em Washington, para solicitar informações sobre o caso. A mulher que o atendeu ao telefone era justamente um dos sobreviventes do caso retratado no filme.
- Os verdadeiros Paul e Tatiana Rusesabagina retornaram a Ruanda, juntamente com o director Terry George, para que pudessem realizar pesquisas para o filme. O trio foi recebido por várias pessoas da população local no aeroporto.
Sinopse do filme hotel ruanda
Em 1994 um conflito político em Ruanda levou à morte de quase um milhão de pessoas em apenas cem dias. Sem apoio dos demais países, os ruandenses tiveram que buscar saídas em seu próprio quotidiano para sobreviver. Uma delas foi oferecida por Paul Rusesabagina (Don Cheadle), que era gerente do hotel Milles Collines, localizado na capital do país. Contando apenas com sua coragem, Paul abrigou no hotel mais de 1200 pessoas durante o conflito.
Direitos sociais- síntese
A designação dos direitos e deveres fundamentais sociais englobam no texto constitucional os direitos e deveres económicos, sociais e culturais, ou apenas os “direitos sociais” abreviadamente, e consistem, na sua grande maioria, em direitos dos cidadãos a prestações ou actividades do Estado.
São exemplo: o direito ao trabalho; o direito à saúde; o direito à segurança social; o direito à habitação; o direito ao ambiente, etc., os quais se traduzem em obrigações ou incumbências do Estado no sentido de realizar aqueles direitos.
Assim:
Uma parte são direitos de carácter universal, na medida em que são direitos
de todos a certas prestações - é o caso do direito ao trabalho; direito à segurança social; direito à saúde; direito à habitação; direito à educação etc.
Outros respeitam apenas a certas classes ou categorias sociais - é o caso
dos direitos dos trabalhadores; dos pais e das mães; da infância e juventude;
dos deficientes; da terceira idade, etc.;
Outros ainda respeitam somente a instituições de que é exemplo o direito
da família, etc. ;
Sendo assim e tal como é considerado por alguns constitucionalistas mais do que, no âmbito dos direitos, liberdades e garantias, o terreno de acção dos direitos fundamentais da Constituição não é o homem abstracto, mas sim o homem em situação, ou seja no desempenho dos seus vários papeis sociais e estatutos económico, social e cultural.
São exemplo: o direito ao trabalho; o direito à saúde; o direito à segurança social; o direito à habitação; o direito ao ambiente, etc., os quais se traduzem em obrigações ou incumbências do Estado no sentido de realizar aqueles direitos.
Assim:
Uma parte são direitos de carácter universal, na medida em que são direitos
de todos a certas prestações - é o caso do direito ao trabalho; direito à segurança social; direito à saúde; direito à habitação; direito à educação etc.
Outros respeitam apenas a certas classes ou categorias sociais - é o caso
dos direitos dos trabalhadores; dos pais e das mães; da infância e juventude;
dos deficientes; da terceira idade, etc.;
Outros ainda respeitam somente a instituições de que é exemplo o direito
da família, etc. ;
Sendo assim e tal como é considerado por alguns constitucionalistas mais do que, no âmbito dos direitos, liberdades e garantias, o terreno de acção dos direitos fundamentais da Constituição não é o homem abstracto, mas sim o homem em situação, ou seja no desempenho dos seus vários papeis sociais e estatutos económico, social e cultural.
Neste filme, é bem visivel alguns dos direitos sociais, que foram violados em diversas situações, como foi o caso, de uma pessoa não poder viver em segurança na sua própria casa, não terem autorização para transitar do país quando era necessário para a sua própria sobrevivência, tratando as pessoas negras como seres inferiores e contra as quais foram cometidas as maiores atrocidades, muitas foram as pessoas assassinadas durante esta guerra.
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