O termo Direito é entendido em dois sentidos:
1º- conjunto de regras e princípios jurídicos que constituem o ordenamento normativo dum Estado ou de uma comunidade de Estados é o Direito em sentido objectivo.
2º- poder que é reconhecido a uma pessoa de exigir o cumprimento de determinada prestação ou o poder que essa pessoa tem sobre uma coisa é o Direito em sentido subjectivo.
Podemos definir os Direitos Sociais como direitos de conteúdo económico que se traduzem em determinadas prestações devidas pelo Estado ou por outras Instituições à generalidade dos cidadãos ou a determinados grupos abstractamente considerados e atribuídos com o intuito de realizar a Justiça Social.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
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